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VolverCadastro de CPF | Portaria 671
A Portaria/MTP nº 671, trata de diversos assuntos da área trabalhista como Carteira de Trabalho, Previdência Social (CTPS), Contrato de Trabalho, Gestão de ponto, entre outras previsões legais.
Dentre as diversas alterações que devem entrar em vigor, está a nova forma de identificação do trabalhador através do CPF e não mais o PIS, como nas regras anteriores. Essa alteração afeta desde os arquivos fiscais como AFD e AEJ até a impressão do comprovante de marcações nos REPs e relatório de espelho de ponto.
Abaixo listamos os campos que devem ser impactados com essa mudança:
Geração do arquivos fiscais como AFD (Arquivo de Fonte de Dados) e AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada) deverão conter o CPF;
Relatório de Espelho de Ponto Eletrônico que deve identificar o CPF do trabalhador.
Devido a isso, adequando-se à essas novas regras, no sistema Secullum Ponto Web sempre será solicitado o cadastro do número de CPF dos colaboradores. Lembrando que o PIS passa a ser opcional, sendo exigido somente para quem usa REP-C ou REP-A.
Ressaltamos que as empresas que optarem pela utilização do REP-P no Secullum Ponto Web, deverão cadastrar também os e-mails dos colaboradores em seu cadastro, com o objetivo de que os mesmos tenham acesso aos comprovantes de registro, consigam redefinir sua senha de acesso ao aplicativo Central do Funcionário, dentre outras opções.
Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.
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