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Preguntas frecuentes

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Qual a diferença entre intervalo Intrajornada e Interjornada?

Essas são duas palavras bem parecidas, mas que possuem diferença de conceito. Sendo assim, vamos pelo seguinte pensamento:

       Inter = entre uma coisa e outra
       Intra = dentro, no interior

Então, o intervalo Intrajornada significa o tempo de repouso/almoço dentro da jornada de trabalho, o intervalo Interjornada é entre uma jornada e outra.

Abaixo explicaremos as duas opções e como utilizá-las no Secullum Ponto Offline.


Intrajornada

Previsto no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada é aquele concedido durante a jornada de trabalho — a folga do almoço ou os 15 minutos do café. De acordo com a lei, esse intervalo deve ter, pelo menos, 15 minutos nas jornadas entre 4 e 6 horas.

Para as jornadas com mais de 6 horas, o intervalo deve ser de, no mínimo, uma e, no máximo, duas horas.

Essas pausas não são incluídas na duração do trabalho, ou seja, se a jornada é de 8 horas, o empregado deverá efetivamente trabalhar essas 8 horas e, além desse período, ter uma hora para fazer as suas refeições ou para poder descansar.


Intrajornada no Secullum Ponto Offline

Geralmente os intervalos da Intrajornada no sistema são caracterizadas nas colunas Saí. 1 e Ent. 2, onde é efetivamente o horário de almoço do funcionário;

No Ponto Offline não há uma coluna específica informando o total de horas trabalhadas no intervalo de almoço (intrajornada), porém, é possível criar uma Coluna Mix com esse total, abaixo exemplo de como você pode configurar:

  • Vá até o caminho: Manutenção - Colunas Mix - Clique Incluir para criar uma nova coluna em Cálculos;
  • Dentro das Colunas Mix, inclua clicando no ícone as colunas referentes ao almoço no Ponto Offline. Abaixo exemplo da criação dessa coluna mix:
  • Ao abrirmos a tela de Cálculos, veremos a coluna Intraj. criada anteriormente, mostrando o valor do descanso do intervalo dos funcionários:


Interjornada

O intervalo de Interjornadas é o período de descanso dado entre uma jornada diária de trabalho e a próxima, ou seja, entre o fim de um expediente e início de outro.

Essa opção esta em conformidade com o Art. 66 da CLT, que determina que entre duas jornadas deve haver o descanso mínimo de 11 horas. Na ocorrência do empregador não respeitar este período de descanso, deverá pagar as horas não concedidas como horas extras.


Interjornada no Secullum Ponto Offline

No link abaixo, informações e explicações de como configurar a Interjornada no Ponto Offline:

     Como configurar Interjornadas no Secullum Ponto Offline?


Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.

Software: Secullum Ponto
Categoría: Soporte
 
Última Actualización : 21/06/2021
Cantidad de accesos: 3576

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