Preguntas frecuentes
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VolverRestrição de Dispositivos | Secullum Ponto Web e Central do Funcionário
A Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) regulamenta o controle de ponto, trazendo normas detalhadas sobre como as empresas devem gerenciar a marcação de ponto eletrônico de seus colaboradores. A portaria flexibilizou o uso de dispositivos alternativos para registro de jornada de trabalho, como smartphones, tablets, e outros meios eletrônicos.
Restrição de Dispositivos
A portaria não estabelece restrições rígidas sobre quais dispositivos podem ser utilizados para a marcação de ponto, caso atendam às especificações de segurança e integridade dos dados. No entanto, o sistema de ponto deve garantir a inviolabilidade, rastreabilidade e a autenticidade dos registros. Isso quer dizer que, apesar de dispositivos alternativos serem permitidos, eles devem seguir protocolos rigorosos para evitar fraudes ou manipulações.
A portaria não estabelece restrições rígidas sobre quais dispositivos podem ser utilizados para a marcação de ponto, caso atendam às especificações de segurança e integridade dos dados. No entanto, o sistema de ponto deve garantir a inviolabilidade, rastreabilidade e a autenticidade dos registros. Isso quer dizer que, apesar de dispositivos alternativos serem permitidos, eles devem seguir protocolos rigorosos para evitar fraudes ou manipulações.
⚖️ Dispositivos alternativos permitidos ⚖️ |
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A utilização de dispositivos alternativos para marcação de ponto, como smartphones, tablets e outros, é permitida pela Portaria 671, desde que o sistema eletrônico utilizado cumpra os requisitos exigidos pelo MTE. Os artigos 73, 74 e 75 são os principais que regulamentam o uso de sistemas eletrônicos de ponto e que tratam da flexibilidade dos sistemas de ponto e das condições necessárias para garantir a validade e a segurança do registro eletrônico.
— O Art. 73 define o "sistema de registro eletrônico de ponto" como um conjunto de equipamentos e programas informatizados que anotam as horas de entrada e saída dos trabalhadores. Isso inclui softwares e aplicativos que podem ser instalados em dispositivos móveis como celulares e tablets, caso sigam as exigências de segurança e integridade dos dados.
— O Art. 74 exige que o sistema registre fielmente as marcações de ponto, sem permitir alterações nos dados pelo empregador, garantindo transparência.
— O Art. 75 especifica os três tipos de sistemas permitidos:
- Registro eletrônico convencional (REP-C),
- Registro eletrônico alternativo (REP-A),
- Registro eletrônico via programa (REP-P), que permite o uso de dispositivos físicos ou programas como coletores de marcações.
A portaria flexibilizou o uso de tecnologias diversas, mas também exige o cumprimento de requisitos técnicos e operacionais que assegurem a precisão e a inviolabilidade das informações. A Secullum, a fim de trazer segurança para o colaborador e para a empresa, criou a opção Restrição de Dispositivos, restringindo assim colaboradores a marcar o ponto somente em locais ou dispositivos desejados pela empresa, assegurando assim que não seja burlado as marcações, conforme a portaria menciona.
Outras opções seguras, e podem ser utilizadas no Secullum Ponto Web são: Perímetros Autorizados e Reconhecimento Facial. Essas opções também trazem segurança na hora da marcação de ponto.
Aviso
A opção Restrição de Dispositivo de Origem está disponível a partir da versão PRO do Secullum Ponto Web e a partir da versão 1.20.0 do app Central do Funcionário.
A opção Restrição de Dispositivo de Origem está disponível a partir da versão PRO do Secullum Ponto Web e a partir da versão 1.20.0 do app Central do Funcionário.
Neste manual, traremos informações importantes e como realizar as configurações das Restrições de Dispositivo no sistema.
🪪 Habilitando a Restrição de Dispositivo de Origem 🪪 |
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Inicialmente, para utilizar esta ferramenta, devemos permitir que os colaboradores realizem marcações pela central do funcionário, e para isso, a opção Permitir inclusão de ponto manual via central do funcionário deve estar marcada no caminho: Manutenções — Central do Funcionário — Inclusão de Ponto.
Após permitido a inclusão de ponto para a Central do Funcionário, no cadastro dos colaboradores na aba Central do Funcionário, veremos a opção Restrição de Dispositivo de Origem:
Na tela de Restrição de Dispositivo de Origem, é necessário marcar a opção Permite inclusões de ponto somente através dos dispositivos aqui autorizados. Ao selecionar essa opção, o colaborador só poderá registrar o ponto utilizando os dispositivos cadastrados nessa tela. Caso nenhum dispositivo seja configurado, o sistema interpretará que nenhum dispositivo foi autorizado, impedindo o colaborador de realizar marcações de ponto via Central do Funcionário.
Ao clicar em Incluir, veremos os campos a seguir:
- Plataforma: Tipo de dispositivo que será autorizado a incluir ponto, podendo ser: App ou Web;
- Identificação: Insira o IP Externo de origem ou IP Público (Provedor de Internet) ou o UUID do dispositivo que será autorizado para a marcação de ponto;
- Apelido: Essa informação será preenchida automaticamente com o nome do navegador ou nome do dispositivo que o colaborador utilizou da última vez para acessar a Central do Funcionário;
- Último Login: Essa informação será preenchida automaticamente indicando a data e hora do último login realizado pelo funcionário;
- Preencher dados conforme último login do funcionário: Se o funcionário tiver acessado a Central do Funcionário, ao clicar nessa opção, os dados de Plataforma, Identificação e Apelido serão importados automaticamente, simplificando o cadastro dessas informações.
Após a configuração dessa tela, verificaremos como funciona o registro de ponto em cada situação.
👨💻 Registrando o ponto em um computador específico 👨💻 |
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Para autorizar somente computadores específicos onde os colaboradores poderão realizar marcações de ponto, na tela Restrição de Dispositivo de Origem, devemos configurar o campo Identificação conforme informações abaixo:
- Identificação: Insira o IP Externo ou IP Público (do provedor de internet) nesta configuração para permitir que apenas pessoas dentro da rede da empresa possam registrar o ponto. Por exemplo, ao configurar o IP Externo da empresa para todos os colaboradores, funcionários em home office não poderão registrar o ponto, pois estarão fora da rede corporativa.
Você pode visualizar essa identificação no navegador acessando a Central do Funcionário, em Configurações — Identificação do Dispositivo, ou clicando aqui:
Após a inclusão dos dispositivos autorizados no Secullum Ponto Web, funcionários que estiverem fora do IP Externo configurado não poderão registrar o ponto por geolocalização, sendo exibido a mensagem abaixo.
Lembrando que os funcionários poderão ainda solicitar ajustes de ponto nestas situações.
🤳 Registrando o ponto em um celular/tablet específico 🤳 |
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Para autorizar somente celulares/tablets específicos onde os colaboradores poderão realizar marcações de ponto, na tela Restrição de Dispositivo de Origem, devemos configurar o campo Identificação conforme informações abaixo:
- Identificação: Insira o UUID do celular/tablet para permitir que somente esse dispositivo possa realizar marcações de ponto.
Você pode visualizar essa identificação no celular/tablet acessando a Central do Funcionário, em Configurações — Identificação do Dispositivo.
Após a inclusão dos dispositivos autorizados no Secullum Ponto Web, funcionários que possuírem dispositivos com identificadores diferentes do configurado no sistema, não poderão registrar o ponto por geolocalização, sendo exibido a mensagem abaixo.
Lembrando que os funcionários poderão ainda solicitar ajustes de ponto nestas situações.
❓ Perguntas Frequentes e Soluções ❓ |
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Podemos cadastrar mais de um dispositivo?
Sim, é possível cadastrar diversos dispositivos para um único funcionário.
Posso usar a opção em offline, restringindo os dispositivos de marcarem o ponto?
Sim, a marcação de ponto segue a configuração de restrição de dispositivos. Ou seja, se o funcionário tentar registrar o ponto em um dispositivo não autorizado ou no modo offline, será exibida a mensagem: "A empresa onde você trabalha não autoriza a inclusão de ponto a partir deste dispositivo.
Podemos registrar o ponto no app Central do Funcionário por outro celular?
Sim, o funcionário pode usar outro celular para registrar o ponto, desde que esse dispositivo esteja incluído e autorizado nas restrições de dispositivos. Caso contrário, ele não conseguirá registrar o ponto em outros celulares.
É possível autorizar dispositivos por DDNS?
Não, atualmente a restrição pode ser feita apenas pelo IP de origem, não sendo possível utilizar DDNS. Para descobrir seu IP, verifique essa identificação no navegador acessando a Central do Funcionário, em Configurações — Identificação do Dispositivo. Em seguida, inclua esse IP na seção de Identificação para autorizar a marcação de ponto.
✅ Conclusão ✅ |
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Em resumo, a Portaria 671/2021 do MTE flexibiliza o uso de dispositivos eletrônicos alternativos, como smartphones e tablets, para marcação de ponto, caso sigam normas de segurança e integridade dos dados. A Secullum, alinhada a essa regulamentação, implementou a opção de Restrição de Dispositivos, permitindo que as empresas controlem onde e em quais dispositivos os colaboradores podem registrar o ponto. Isso garante conformidade com a portaria, assegurando a inviolabilidade e a autenticidade dos registros.
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