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Preguntas frecuentes

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Como configurar o descanso no Ponto Secullum 4 ?

O Descanso Semanal Remunerado (DSR) é o direito do funcionário de ter um intervalo de 24 horas consecutivas por semana, devidamente remunerado e preferencialmente aos Domingos, exceto em casos de necessidade imperiosa do trabalho.

Isso quer dizer que todos os trabalhadores regidos pela CLT têm direito a um intervalo semanal pago pelo empregador. Há, no entanto, diferentes fatores que influenciam no cálculo, como a jornada diária, o contrato de trabalho e o pagamento como mensalista ou como horista.

Para configurar o descanso semanal remunerado (DSR) acesse o menu: Horários - Duplo clique no horário configurado - Descanso:


Automático

Quando a opção Automático está marcada, o sistema está informando na coluna DSR o valor do descanso a ser pago.

Limite de horas falta:

Configura-se o limite de faltas que o funcionário pode ter na semana, para se descontar ou não o DSR. Colocando por exemplo 6 horas, caso o funcionário na semana tenha 06:30 de faltas, ele descontará DSR (DSR Deb.), caso tenha feito 4 horas na semana de falta, ele não irá perder esse DSR;

Valor do DSR:

Neste campo cadastra-se o valor do DSR a ser pago. Para sabermos qual o valor que é gerado, devemos fazer o seguinte cálculo:



   • Incluir Horas Extras no cálculo:

    ° Na coluna de DSR: Inclui as horas extras na fórmula de cálculo do DSR. O formato do cálculo dessa opção é a seguinte:

    ° Em uma coluna separada: Inclui o valor dos cálculos acima em uma coluna separada, chamada DSR. Ex;

    Dias úteis por semana: Configure nessa opção a quantidade de dias úteis que será considerado para os cálculos acima. Ao configurarmos 6 dias, o sistema fará o cálculo referente a esses 6 dias. Se deixarmos em branco essa opção, o valor padrão considerado é 5 dias úteis;

   • Descontar também da semana seguinte:

    Caso o funcionário perca o DSR em uma semana, o sistema desconta o DSR da semana seguinte também;



   • Incluir feriados:

    ° Como descanso no Domingo: Calcula o feriado como DSR. Será exibido na coluna DSR na tela de Cálculos no Domingo. No exemplo abaixo, o funcionário ganhará o DSR da semana + o DSR do Feriado:

    ° Como descanso no dia: Calcula o feriado como DSR no dia do feriado:

    ° Como Hora Normal no dia: Calcula o feriado como hora normal. Será exibido o valor da Carga horária na coluna Normais na tela de Cálculos no dia do Feriado:

    ° Como Hora Normal no descanso: Calcula o feriado como hora normal no descanso, ou seja, será exibida a carga horária do dia do funcionário na coluna DSR da tela de Cálculos no Domingo:

    ° Caso feriado ocorra em domingo, descontar apenas um DSR: Quando o feriado ocorrer no Domingo e existam faltas superiores ao limite na semana, é efetuado desconto do DSR apenas uma vez, sendo pago um DSR:

     Não havendo faltas na semana superiores a configurada em Limite de horas falta, será pago 2 DSRs se utilizada as opções: Como descanso no Domingo ou Como descanso no dia:



   • Separar o cálculo DSR para o Centro de Custo trabalhado:

    Ao selecionar esta opção o sistema irá exibir o valor do DSR no Centro de Custo que o funcionário mais trabalhou durante a semana:

     Exemplo:

      Funcionário trabalhou na Segunda e Terça-feira no Centro de Custo A e de Quarta a Sexta no Centro de Custo B. Neste caso, ao filtrar os dados da tela de Cálculos pelo Centro de Custo A, o sistema não exibirá o DSR desta semana. Já se eu filtrar o Centro de Custo B o sistema irá exibir o valor de DSR da semana. Isto porque o funcionário trabalhou mais dias no Centro de Custo B do que no Centro de Custo A:

Copiar configurações do horário: Copia a configuração do DSR do horário selecionado.


Variável

Quando utilizada opção o DSR Variável, o Sistema passa a considerar apenas a coluna DSR no cálculo, desabilitando para cálculos a coluna DSR Deb. Ou seja, o sistema passa a inserir valor na coluna DSR para descontar e não "pagar" como é em DSR Automático.

   Número de faixas: Número que pode ser configurado para uma ou mais faixas para cálculo de DSR Variável;

   A coluna Até corresponde ao limite de horas faltas que o funcionário poderá ter para não perder o DSR;

   A coluna Desconto corresponde o que será descontado de DSR para o funcionário;

Abaixo explicação do que cada configuração estará descontando da imagem acima:

    ° Até 01:00 Desconto 00:00 - Usando essa configuração, caso funcionário tenha na semana até 1 hora de falta, não será descontado nada de DSR:

    ° Até 02:00 Desconto 02:00 - Nesta configuração, caso o funcionário tenha até 2 horas de falta, será descontado 2 horas de DSR:

    ° Acima de 02:00 Desconto 05:00 - Usando essa configuração, caso funcionário tenha na semana mais que 2 horas de falta, será descontado 5 horas de DSR:



   • Indicar os dias de DSR em cálculos:

    Faz com que o sistema não exiba automaticamente o valor DSR na tela de Cálculos, você deve indicar o dia clicando com o botão direito do mouse sobre o dia desejado, selecionando Marcar DSR. Essa função deve ser marcada em Variável e em seguida antes de concluir o Descanso, alterar para Automático:



   • Descontar feriados em caso de faltas:

    Esta opção faz com que se houver feriado na semana, o valor a ser descontado seja dobrado (para abater o feriado). Usando cálculo variável, aparece somente o que deve ser descontado, caso haja falta:

     Exemplo: Se numa semana normal, o funcionário deve perder 6 horas, numa com feriado o funcionário perderá 12 horas.



   • Usar como Cálculo Diário:

    Calcula diariamente os descontos de DSR e descontos de Feriados. Abaixo segue 2 exemplos de como essa opção funciona, lembrando que depois de marcar a opção, deve-se alterar para Automático no Descanso:

     • Exemplo 1: Neste exemplo, o funcionário durante a semana possui 07:33 horas Falta, ultrapassando o Limite de horas falta do Descanso. Neste caso não é gerado DSR Deb. pois a função da opção Usar como Cálculo Diário é calcular diariamente os descontos de DSR, como nenhum dia ele ultrapassou 6 horas, ele recebe o DSR:

     • Exemplo 2: Neste exemplo, o funcionário durante a semana possui 06:42 horas Falta, ultrapassando o Limite de horas falta do Descanso. Neste caso é gerado DSR Deb. pois a função da opção Usar como Cálculo Diário é calcular diariamente os descontos de DSR, como o dia 07/09 ele ultrapassou 6 horas, ele perde o DSR:



   • Não descontar DSR antes de admissão:

    Com esta opção não será exibido o desconto do DSR antes da data de admissão do funcionário:



   • Não descontar DSR durante afastamento:

    Marcando esta opção, o DSR não será descontado durante o período de afastamento do funcionário:



   • Usar Atrasos e Faltas para descontar DSR:

    Marcando esta opção, o sistema irá utilizar a soma de Faltas + Atrasos para calcular o desconto do DSR. Caso o total de Faltas + Atrasos da semana ultrapassem o Limite de horas falta do Descanso, ele gerará DSR Deb:

OBS: Esta opção somente será habilitada quando a opção Calcular faltas somente para dia inteiro estiver marcada em Horários - Opções - Tela de Cálculos.


Outra opção que utiliza o Descanso:

    Gerar DSR quando o dia estiver configurado como folga em escala mensal: Ao marcar essa opção, o sistema irá lançar DSR para o funcionário, em dias marcados como Folga em horários, somente quando esse horário for utilizado em escala mensal, gerando DSR em todos os dias que o horário de folga for utilizado;

OBS: Para que essa opção funcione corretamente, deve estar marcada a opção Indicar os dias de DSR em cálculos, em Horários - Descanso. Após marcar a opção, o tipo Automático deve ser selecionado e o valor do DSR deve ser preenchido.



Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.

Software: Ponto Secullum 4
Categoría: Soporte
 
Última Actualización : 02/10/2019
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