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VolverTermo de Ajustamento de Conduta
Informamos aos usuários do Secullum Ponto que em decorrência de Termo de Ajustamento de Conduta – TAC firmado com a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região – Curitiba/PR, todos os softwares deverão ser atualizados, no prazo máximo de 90 dias, para que constem as notas explicativas abaixo descritas:
1. Sempre que for realizada uma supressão na coluna das horas extraordinárias será acrescido nota de rodapé com o seguinte texto: 'COLUNA HORAS EXTRA SUPRIMIDA MANUALMENTE PELO USUÁRIO';
2. Sempre que houver configuração por parte do usuário com elastecimento dos limites de extras impostos pelo art. 58 da CLT, constará nota de rodapé com o seguinte texto: 'TOLERÂNCIA DIÁRIA DE EXTRAS SUPERIOR A 10 MINUTOS'.
Considerações Importantes
Esta atualização é válida tanto para clientes CLT, como para outras legislações vigentes no Brasil.
A Secullum está proibida de prestar suporte ou efetuar trocas de versões anteriores do Ponto Secullum.
Todos os sistemas, quando atualizados, perderão o registro.
A partir de 28/07/2012 a Secullum não poderá efetuar registros novos ou de troca, de versões anteriores de Ponto Secullum.
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