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BackSubstituição do PIS pelo CPF nos Sistemas de ponto da Secullum
Com a nova Portaria nº 671/2021, houve uma mudança importante no cadastramento dos colaboradores. Anteriormente, o PIS era utilizado como chave para os arquivos fiscais, mas agora, com a entrada em vigor dessa portaria, o CPF passa a ser o número obrigatório para o cadastramento.
Os clientes que ainda utilizam relógios de ponto conforme a antiga Portaria 1510, que exigem o uso do PIS, é importante observar as orientações da atual Portaria nº 671/2021 no momento do cadastro dos colaboradores no sistema de ponto. As orientações específicas para esse processo estão detalhadas no Artigo 96:
§ 2º Com relação à geração do arquivo mencionado no § 1º, o preenchimento do campo de doze caracteres reservado ao Programa de Integração Social - PIS para inclusão de empregados nos registradores eletrônicos de ponto certificados nos termos da Portaria MTE nº 1.510, de 2009, deve ser preenchido da seguinte forma:
I - empregados que possuem PIS: colocar "0" na primeira posição do campo e o PIS completo nas próximas onze posições;
II - empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: colocar "9" na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições; e
III - empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: colocar "8" na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF
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Para cumprir com as orientações da portaria atual, o Secullum Ponto Web e Secullum Ponto Offline possuem uma solução para realizar o cadastramento de colaboradores que não possuem PIS.
Secullum Ponto Web |
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No Ponto Web, acesse a tela: Manutenções - Configurações Especiais - Funcionários, e marque a opção Desativar validação e obrigatoriedade de Nº PIS/PASEP, em seguida clique em Salvar dados .
Com essa configuração, o sistema passará a aceitar qualquer número no campo Nº PIS/PASEP dos colaboradores, bastando agora, realizar a configuração conforme o Art. 96, onde deverá ser visto se o relógio de ponto do cliente faz ou não a validação do PIS.
Secullum Ponto Offline |
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No Ponto Offline, acesse a tela: Manutenção - Configurações Especiais - Gerais, e marque a opção Desativar validação e obrigatoriedade de Nº PIS/PASEP, em seguida clique em Concluir.
Com essa configuração, o sistema passará a aceitar qualquer número no campo Nº PIS/PASEP dos colaboradores, bastando agora, realizar a configuração conforme o Art. 96, onde deverá ser visto se o relógio de ponto do cliente faz ou não, a validação do PIS.
Como proceder com relação aos equipamentos |
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Primeiramente, devemos conferir se o equipamento valida ou não o PIS. Você pode fazer isso de 2 formas:
- Para equipamentos que possuem webservice, cadastrar uma pessoa no equipamento e no campo PIS, inserir o CPF da pessoa. Caso dê concluído com sucesso, o REP não faz a validação, não permitindo a conclusão, o relógio faz essa validação de PIS;
- Montamos uma lista de equipamentos que validam ou não o PIS para facilitar o processo:
- Henry: Não faz validação;
- Control iD: Não faz validação;
- Topdata: Inner Rep Plus 1510 (v2.38 e 4.51 não faz validação) (v3.2 faz a validação);
- Dimep: Não faz a validação;
- Madis: Não faz a validação;
- RW Tech: Faz a validação;
- Proveu: Faz a validação;
Após verificar se o REP faz ou não a validação, devemos cadastrar o CPF dos colaborados no campo PIS, conforme o Art. 96 informa:
- REP não faz validação do PIS: colocar 9 na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições no campo PIS do cadastro do colaborador;
- Considerando o CPF 12345678912, nesse exemplo ficaria assim o cadastro do PIS 912345678912;
- REP faz validação do PIS: colocar 8 na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF;
- Considerando o CPF 12345678912, nesse exemplo ficaria assim o cadastro do PIS 812345678919.
- Para descobrir o dígito verificador da última posição no cadastro do colaborador, criamos uma opção que sugere automaticamente o número PIS/PASEP conforme a Portaria. Para usar essa opção, basta clicar em Sugerir Nº PIS/PASEP.
Com essas informações, será possível atender ao Art. 96 da Portaria 671 nos sistemas de ponto de Secullum.
Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.
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