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BackAtualizações Secullum Ponto Web | Portaria 671
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) foi divulgada no dia 8 de novembro de 2021 e é uma norma que substitui duas outras portarias: a 373 e 1510. Por meio desse dispositivo legislativo, foram atualizadas algumas regras e apresentadas novas leis que tocam em áreas importantes das relações trabalhistas, como o controle de ponto eletrônico.
Abaixo listaremos as principais modificações que serão realizadas no Secullum Ponto Web para adequação a Portaria 671:
Cadastros de Empresas |
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Seleção de qual modelo de REP a empresa irá utilizar (REP-C, REP-A, REP-P);
Abaixo o significado sobre cada REP, segundo a Portaria 671:
- REP-C é um relógio ponto convencional, que possui comprovante de papel;
- REP-A é um relógio de ponto alternativo, geralmente um equipamento de acesso, ou equipamentos da antiga Portaria 373, que não imprimem comprovante;
- REP-P é o sistema de ponto e seus aplicativos (Central do Funcionário, Secullum Ponto Virtual e Integração Externa [Quando utilizado Inclusão de Ponto]).
Importante
No Cadastro de Equipamentos é feita a ligação da empresa com o equipamento que ela utilizará. Somente será permitido a empresa utilizar modalidade de equipamentos que ela está configurada.
Exemplo: Se a empresa foi configurada para usar somente REP-C, não poderá usar equipamentos de acesso e nem aplicativos da Secullum.
No Cadastro de Equipamentos é feita a ligação da empresa com o equipamento que ela utilizará. Somente será permitido a empresa utilizar modalidade de equipamentos que ela está configurada.
Exemplo: Se a empresa foi configurada para usar somente REP-C, não poderá usar equipamentos de acesso e nem aplicativos da Secullum.
- Permitir o download do Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade para cada empresa cadastrada no sistema, conforme Art. 89 da Portaria 671.
Cadastros de Funcionários |
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- Tornar o campo CPF obrigatório e deixando o mesmo para cadastro em Dados de Identificação dentro do sistema. Para saber mais sobre essa obrigatoriedade, clique aqui;
Cadastro de Usuários |
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- Em Manutenções - Usuários - Cadastro, será criado o campo CPF (obrigatório). Essa implementação visa gravar no AFD, o responsável pelas alterações no sistema, conforme determina no ANEXO IX da Portaria 671.
Arquivos Fiscais |
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Em Relatórios - Geração de Arquivos Fiscais, criar novo layout AEJ, conforme o Anexo VI da Portaria 671;
Em Relatórios - Geração de Arquivos Fiscais, criar novo layout AFD para os registros de ponto feitos via sistema (REP-P), conforme o Anexo V da Portaria 671.
Importante
Para a geração de arquivos da Portaria 671, é necessário que o usuário e os colaboradores tenham CPF preenchido em seu cadastro.
Para a geração de arquivos da Portaria 671, é necessário que o usuário e os colaboradores tenham CPF preenchido em seu cadastro.
Campos Ajuste de Horário trocados para Fuso Horário |
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Nos locais onde existiam configuração de Ajuste de Horário dos aplicativos, o campo será trocado para uma opção fixa de fuso horário, conforme descrito no ANEXO IX.
Os locais onde esta configuração está disponível são:
- Manutenções - Central do Funcionário;
- Cadastros - Empresas - Inclusão de Ponto Manual;
- Cadastros - Funcionários - Central do Funcionário - Inclusão de Ponto Manual;
- Cadastros - Equipamentos - Configurações Secullum Ponto Virtual - Data e Hora.
Comprovantes de Registro de Ponto |
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- Na Central do Funcionário, permitir que os colaboradores possam fazer o download dos comprovantes de registro de ponto realizados nesse aplicativo. Esses comprovantes devem ser devidamente assinados, conforme Art. 79 da Portaria 671;
Os locais possíveis para geração de registros de ponto no Secullum Ponto Web são:
- Central do Funcionário (Web e App);
- Secullum Ponto Virtual
- Integração Externa
Independente da aplicação utilizada, o comprovante ficará disponível na Central do Funcionário, em 2 locais:
- Cartão Ponto - Detalhes
- Incluir Ponto - Últimos Detalhes
- No Secullum Ponto Virtual, permitir que os colaboradores possam fazer o download dos comprovantes de registro de ponto, esses comprovantes deverão ser baixados no app da Central do Funcionário;
LGPD |
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- A Portaria 671 incentiva os empregadores e empresas envolvidas no tratamento de dados, a observar as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme descrito no Art. 101.
Armazenamento de Dados |
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Segundo nova interpretação de nossa equipe jurídica, a Secullum não tem obrigação em manter os dados dos clientes cancelados. Consulte aqui o parecer jurídico.
Portanto, para casos eventuais de fiscalização, antes de cancelar o contrato do Secullum Ponto Web, recomendamos fazer cópia e entregar para os clientes:
- Arquivos Fiscais,
- Último Ponto de Restauração,
- Itens da gestão de arquivos
Indicação no sistema sobre a data de vigência da Portaria 671 |
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Para novos clientes, ao abrir o sistema, será apresentada uma tela indicando que o sistema possui as funcionalidades da Portaria 671:
Entretanto, para clientes antigos que já possuem dados lançados, será exibida uma tela diferente, indicando que para utilizar as funcionalidades é necessário atualizar alguns dados que são exigidos pela Portaria 671:
Após esta atualização, o sistema irá disponibilizar todas as funcionalidades da Portaria 671 e ficará indicado em Configurações Especiais a Data de Início da Portaria 671 deste banco de dados. Esta informação é importante para indicar aos clientes e fiscais que todos os arquivos fiscais e comprovantes só serão válidos a partir desta data.
Atualização de Dados Antigos para Portaria 671 |
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Clientes com dados já existentes precisarão atualizar seus dados para habilitar recursos da Portaria 671. Esta atualização deverá ser feita em Manutenções - Atualização Portaria 671.
Nesta tela o usuário deverá seguir os passos para completar as etapas, conferindo quais dados são necessários atualizar para entrar em vigor com a Portaria 671.
Se todos os dados estiverem corretos, o usuário poderá iniciar a atualização e assim liberar as funcionalidades da Portaria 671.
Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.
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