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Compensação Diária - Secullum Ponto Offline

A Compensação Diária é uma opção onde podemos configurar um horário flexível para aqueles colaboradores que não possuem hora certa para entrar ou sair do trabalho, oferecendo maior liberdade para o empregado no cumprimento de seu horário.

Com a Compensação Diária configurada, o colaborador deverá cumprir apenas a carga horária do seu horário, assim, o empregado não terá a rigidez de entrar sempre às 08h e sair às 18h como de costume, possibilitando que o empregado possa assim se auto gerenciar em suas entradas e saídas.

Esse opção tem como proposta diminuir taxas de faltas, atrasos e horas extras, desde que os funcionários cumpram com sua carga horária configurada.

Algumas informações sobre a utilização da Compensação Diária:

  • Por se tratar de uma compensação, as tolerâncias diárias e por batida serão consideradas para os cálculos de Extras/Faltas. Dúvidas sobre o compensado, clique aqui;

  • Faixas de extras funcionam normalmente nesse modo de compensação;

  • Não aconselhamos utilizar horários diurnos e noturnos no mesmo horário em compensação, pois o Fechamento poderá variar durante os dias, fazendo com que a alocação de batidas aloque errado dias trabalhados no período da manhã;

  • Para um funcionário horista em que o mesmo não deve ganhar Extras/Faltas, configure uma carga horária alta, sabendo que o colaborador nunca atingirá esse total de horas no dia e para que ele não ganhe Faltas, marque o Neutro no horário;

  • Para que não gere Faltas no Secullum Ponto Offline, marque a opção Neutro no horário ou em Cartão Ponto, desconsiderando assim as Faltas no dia;

  • Alguns exemplos que podem usar esse tipo de horário: Professores, Vigias, Postos de Gasolina (Frentistas), Restaurantes (Garçons), Hotéis (Recepcionistas), etc;

  • É possível utilizar a Compensação Diária em escalas mensais, porém, aconselhamos a criar 2 horários distintos, um para cada período do dia (diurno e noturno).


Cadastrando horário em Compensação Diária

Para cadastrar esse horário, vá até o menu principal na tela do Ponto Offline - Horários e clique em Incluir para adicionar um horário. Dentro de Opções - Modo de Cálculo, marque a opção Horário em modo de compensação e configure Carga diária.

Em seguida, veja que no cadastro do horário temos apenas três opções para a configuração do horário, configure nessa tela a Carga Horária que o colaborador deverá realizar diariamente e clique em Salvar:

  • Neutro: Neutraliza as faltas do dia, não contabilizando essa horas. Marcando o Neutro em dias sem marcações, o sistema lançará o dia como Folga;
  • Fechamento: O fechamento é utilizado na importação de registros, a fim de alocar batidas em situações onde o funcionário inicia sua jornada em um dia de trabalho e termina a mesma no dia seguinte. Para maiores informações dessa opção, clique aqui.


Cálculos em Compensação Diária

Em Cálculos, veremos como o sistema calcula os dias com a compensação, prezando pela carga horária configurada no horário do colaborador. Caso ultrapasse a carga, será contabilizado horas Extras, não completando a carga do dia, será contabilizado horas Faltas. Caso o cliente configure faixas diferentes de Extras, esse tipo de compensação faz a divisão correta, conforme a configuração realizada no horário:

Abaixo algumas explicações dos dias, conforme imagem acima:

  • 03/01/22: Funcionário realizou 01:12min a mais que sua carga no dia. Nesse horário está configurado duas faixas de extras onde, até 1 hora será lançado extras para a coluna Ex50% e após isso, será enviado as horas/minutos para a segunda coluna, aqui configurada como Ex65%;

  • 04/01/22: Funcionário realizou horário diferente que o primeiro dia, porém cumpriu sua jornada de trabalho normalmente, fechando assim suas 08:48min de Normais;

  • 05/01/22: Funcionário faltou 10min de sua carga, contabilizando assim esses minutos em Faltas. Lembrando que aqui, o sistema verifica o valor configurado em Limite mínimo de extras/faltas no final dia, se houver batida iguais ou maiores que o valor configurado, esses minutos serão considerados como Extra ou Falta. Neste exemplo, o horário possui 10min de Limite mínimo no dia, gerando assim os minutos de Falta;

  • 06/01/22: Funcionário faltou 9min de sua carga, não contabilizando assim esses minutos em Faltas. Lembrando que aqui, o sistema verifica o valor configurado em Limite mínimo de extras/faltas no final dia, se houver batida iguais ou maiores que o valor configurado, esses minutos serão considerados como Extra ou Falta. Neste exemplo, o horário possui 10min de Limite mínimo no dia, não gerando assim os minutos como Falta;

  • 07/01/22: Funcionário faltou 11min de sua carga, contabilizando assim esses minutos em Faltas. Lembrando que aqui, o sistema verifica o valor configurado em Limite mínimo de extras/faltas no final dia, se houver batida iguais ou maiores que o valor configurado, esses minutos serão considerados como Extra ou Falta. Neste exemplo, o horário possui 10min de Limite mínimo no dia, gerando assim os minutos de Falta;

  • 10, 11 e 12: Nesses dias o funcionário teve justificativas variadas, com ajustes e abonos, não descontando assim nada do funcionário;

  • 13/01/22: Funcionário trabalhou apenas na parte da manhã, nesse caso ele ganharia falta, por não ter completado a carga no dia, porém, em Cartão Ponto foi marcado o Neutro no dia, neutralizando assim as Faltas;

  • 14/01/22: Funcionário trabalhou apenas na parte da manhã, gerando assim Faltas por não ter completado sua carga diária.


Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.

Software: Secullum Ponto
Categoria: Suporte
 
Última Atualização: 18/01/2022
Quantidade de Acessos: 1248

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