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Para que serve a opção Descontar tolerância das horas extras/faltas no Secullum Ponto Offline?

A função da opção Descontar tolerância das horas extras/faltas é fazer o desconto do valor da tolerância por marcação nas Extras/Faltas do funcionário. Esse cálculo é realizado diariamente e possui modos diferentes de cálculos, conforme explicaremos mais abaixo.

Para acessar essa opção, vá até Horários - Opções - Tolerâncias:

Os descontos das Extras e Faltas sempre serão realizados pelas tolerâncias por marcação no horário do funcionário:


Sem Compensado

Sem o compensado marcado no horário, o sistema irá descontar o valor da tolerância por marcação a cada vez que o funcionário ultrapassou essa tolerância:

Seguindo o exemplo da imagem acima, os valores são alterados quando a opção Descontar tolerância das horas extras esta marcada. Na coluna Extras vemos o valor das Horas Extras antes da opção e em Resultado Final, vemos o valor que será mostrado em Cálculos com a opção selecionada:

     - Dia 09/11/20: Nesse dia o funcionário teve 50 minutos de Extras, dentre as marcações realizadas 3 passaram da tolerância por batida, descontando assim os 5 minutos da tolerância de cada marcação. No final do dia, o funcionário terá 35 minutos de Extras, demonstrando esse valor em Resultado Final;

     - Dia 10/11/20: Nesse dia o funcionário teve 12 minutos de Extras, dentre as marcações realizadas 2 passaram da tolerância por batida, descontando assim os 5 minutos da tolerância de cada marcação. No final do dia sobraram 2 minutos de Extras, nesse caso, o funcionário não ganhará Horas Extras, pois o valor restante não é maior que a tolerância por batida, para ser considerada como Extra;

     - Dia 11/11/20: Nesse dia o funcionário teve 30 minutos de Extras, dentre as marcações realizadas 3 passaram da tolerância por batida, descontando assim os 5 minutos da tolerância de cada marcação. No final do dia, o funcionário terá 15 minutos de Extras, demonstrando esse valor em Resultado Final;

     - Dia 12/11/20: Nesse dia o funcionário teve 20 minutos de Extras, dentre as marcações realizadas 2 passaram da tolerância por batida, descontando assim os 5 minutos da tolerância de cada marcação. No final do dia, o funcionário terá 10 minutos de Extras, demonstrando esse valor em Resultado Final;

     - Dia 13/11/20: Nesse dia nenhuma batida ultrapassou a tolerância de 5 minutos por batida, não gerando assim Horas Extras para o funcionário.


Com Compensado

Com o compensado marcado no horário, o sistema irá descontar o valor da tolerância por batida somente no final do dia, após a compensação e apenas uma vez, se alguma batida passar da tolerância configurada:

     - Dia 09/11/20: Nesse dia o funcionário teve 38 minutos de Extras após a compensação de horas, dentre as marcações realizadas 3 passaram da tolerância por batida, nesse caso descontando apenas uma vez a tolerância por batida. No final do dia, o funcionário terá 33 minutos de Extras, demonstrando esse valor em Resultado Final;

     - Dia 10/11/20: Nesse dia após a compensação de horas, temos 2 marcações que passaram da tolerância diária, gerando assim 12 minutos de Extras, nesse caso descontando apenas uma vez a tolerância por batida. No final do dia, o funcionário terá 7 minutos de Extras, esse valor não ultrapassa os 10 minutos diários configurados no horário, não gerando assim Horas Extras no dia;

     - Dia 11/11/20: Nesse dia o funcionário teve 30 minutos de Extras, dentre as marcações realizadas 3 passaram da tolerância por batida, nesse caso descontando apenas uma vez a tolerância por batida. No final do dia, o funcionário terá 25 minutos de Extras, demonstrando esse valor em Resultado Final;

     - Dia 12/11/20: Nesse dia após a compensação não restaram horas, não gerando nenhuma Hora Extra no dia;

     - Dia 13/11/20: Nesse dia nenhuma batida ultrapassou a tolerância de 5 minutos por batida, não gerando assim Horas Extras para o funcionário.


Com Almoço Livre

Com o Almoço Livre marcado no horário, o sistema irá descontar o valor da tolerância por batida a cada vez que o funcionário ultrapassou essa tolerância e somente descontará das marcações que não se referem ao almoço (Saí. 1 e Ent. 2):

     - Dia 09/11/20: Nesse dia o funcionário teve 39 minutos de Extras (Ent. 1 = 14min e Saí. 2 = 25min) após a compensação de horas, dentre as marcações realizadas 2 passaram da tolerância por batida, descontando assim os 5 minutos da tolerância de cada marcação. No final do dia, o funcionário terá 29 minutos de Extras, demonstrando esse valor em Resultado Final;

     - Dia 10/11/20: Nesse dia o funcionário teve 17 minutos de Extras (Ent. 1 = 6min e Ent. 2 - Saí. 1 = 11min) após a compensação de horas, dentre as marcações realizadas 1 passou da tolerância por batida, descontando assim os 5 minutos da tolerância dessa marcação. No final do dia, o funcionário terá 12 minutos de Extras, demonstrando esse valor em Resultado Final;

     - Dia 11/11/20: Nesse dia o funcionário teve 35 minutos de Extras (Ent. 1 = 10 min, Ent. 2 - Saí. 1 = 11min e Saí. 2 = 14min), dentre as marcações realizadas 2 passaram da tolerância por batida, descontando assim os 5 minutos da tolerância de cada marcação. No final do dia, o funcionário terá 25 minutos de Extras, demonstrando esse valor em Resultado Final;

     - Dia 12/11/20: Nesse dia após a compensação do almoço, restaram 7 minutos de Extras no dia, dentre as marcações realizadas 1 passou da tolerância por batida, descontando assim os 5 minutos da tolerância dessa marcação, sobrando ainda 2 minutos de Extras que não ultrapassam a tolerância por batida, assim, não gerando nenhuma Hora Extra no dia;

     - Dia 13/11/20: Nesse dia nenhuma batida ultrapassou a tolerância de 5 minutos por batida, não gerando assim Horas Extras para o funcionário.


Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.

Software: Secullum Ponto
Categoria: Suporte
 
Última Atualização: 24/01/2023
Quantidade de Acessos: 2453

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