Perguntas Frequentes
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VoltarGeolocalização Fictícia | Secullum Ponto Web e Central do Funcionário
A Portaria 671 do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) regulamenta o controle da jornada de trabalho por meio de tecnologias modernas, incluindo o uso de geolocalização nos sistemas de ponto eletrônico.
Embora a portaria não mencione diretamente o termo "geolocalizações fictícias", ela reforça a importância de que o registro de ponto seja autêntico e reflita a jornada real do colaborador. Qualquer prática que comprometa a veracidade dos dados, como o uso de localizações falsas, pode ser considerada uma violação das diretrizes estabelecidas.
A Portaria 671 também exige que os registros de ponto sejam armazenados de forma segura e estejam disponíveis para auditoria. Isso reforça a necessidade de sistemas confiáveis, que impeçam manipulações e garantam a integridade das informações.
Um desafio enfrentado na implementação da geolocalização é o sentimento de invasão de privacidade por parte dos colaboradores, que podem se preocupar com o compartilhamento de informações pessoais. Além disso, há o risco de alguns utilizarem aplicativos alternativos, conhecidos como Fake GPS, para alterar sua localização e registrar o ponto incorretamente. Esses aplicativos conseguem facilmente simular uma localização falsa, dificultando a verificação por parte do RH ou dos gestores.
No entanto, com o aplicativo Central do Funcionário, é possível identificar tentativas de fraude relacionadas ao uso de Fake GPS. Os gestores, por meio do sistema Secullum Ponto Web, podem acompanhar as marcações de ponto realizadas com localizações falsas, garantindo maior controle e segurança no processo.
Esse controle auxilia as empresas a evitarem fraudes e garante que a marcação de ponto seja feita conforme a localização real dos colaboradores, respeitando as diretrizes da Portaria 671.
Aviso
A opção de alerta para Geolocalizações Fictícias foi adicionada a partir da versão 1.26.1 do app Central do Funcionário.
A opção de alerta para Geolocalizações Fictícias foi adicionada a partir da versão 1.26.1 do app Central do Funcionário.
Ao identificar o uso de localização falsa, o gestor pode aconselhar o colaborador ou tomar medidas corretivas, conforme as políticas da empresa. Isso garante maior transparência, confiança e segurança no uso do sistema de gestão de ponto da Secullum, prevenindo fraudes e assegurando o registro correto da jornada de trabalho. Abaixo, mostramos como funciona o alerta no aplicativo e como os gestores podem identificar essas alterações no Secullum Ponto Web:
📱 Como funciona o alerta de Localização Fictícia na Central do Funcionário? 📱 |
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Quando um colaborador instala um Fake GPS no celular para alterar a localização, ele consegue simular uma localização falsa durante a marcação de ponto. O aplicativo de Fake GPS permite que ele defina uma localização específica, diferente de onde realmente está, para que o sistema de ponto registre essa localização manipulada.
No entanto, na Central do Funcionário, ao realizar a marcação de ponto com essa localização falsa, o sistema pode detectar a fraude e alertar os gestores sobre o uso de geolocalização fictícia. Isso permite que a empresa tome medidas corretivas, garantindo a integridade do controle de jornada.
Importante
— A detecção de localização fictícia é um recurso exclusivo do aplicativo Central do Funcionário. Na versão web, não é possível identificar esse tipo de alteração;
— As marcações offline também detectam o uso de localização fictícia no dispositivo;
— A detecção de localização fictícia em smartphones funcionará apenas em dispositivos Android. No caso dos iPhones, o sistema irá identificar a localização exata do usuário, mesmo que aplicativos de terceiros tentem alterar essa informação.
— A detecção de localização fictícia é um recurso exclusivo do aplicativo Central do Funcionário. Na versão web, não é possível identificar esse tipo de alteração;
— As marcações offline também detectam o uso de localização fictícia no dispositivo;
— A detecção de localização fictícia em smartphones funcionará apenas em dispositivos Android. No caso dos iPhones, o sistema irá identificar a localização exata do usuário, mesmo que aplicativos de terceiros tentem alterar essa informação.
Quando os colaboradores marcarem o ponto usando Fake GPS no celular, uma mensagem aparecerá durante a inclusão do registro. Embora essa prática ainda torne a marcação válida e apareça no Cartão Ponto do colaborador, os gestores poderão revisar essas marcações no sistema principal. Veja exemplos abaixo:
Fique atento!
Alguns softwares para Windows permitem simular localizações fictícias em celulares sem precisar instalar nenhum aplicativo no dispositivo do colaborador. Os gestores só poderão identificar essas localizações falsas dentro do Secullum Ponto Web, como será demonstrado a seguir.
Alguns softwares para Windows permitem simular localizações fictícias em celulares sem precisar instalar nenhum aplicativo no dispositivo do colaborador. Os gestores só poderão identificar essas localizações falsas dentro do Secullum Ponto Web, como será demonstrado a seguir.
👨💻 Como os Gestores podem verificar essas marcações com a localização fictícia? 👨💻 |
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Se realizada uma marcação com localização fictícia, o gestor do Secullum Ponto Web poderá conferir essas marcações em Movimentações — Solicitações Central do Funcionário. Dessa forma, poderá adotar medidas preventivas contra os colaboradores, se necessário.
Nessa tela, verifique que no campo Observação aparecem os detalhes da marcação do colaborador, onde, neste exemplo, é possível identificar uma marcação com localização simulada pelo dispositivo. Clicando com o botão direito do mouse em uma marcação nesta tela, é possível visualizar o mapa que mostra o local onde o colaborador registrou o ponto.
A seguir, destacamos outras alternativas que podem ser usadas no Secullum Ponto Web para reduzir marcações com localizações fictícias.
🗺️ Perímetros Autorizados 🗺️ |
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Nesta opção, é possível cadastrar locais específicos onde os colaboradores externos devem realizar suas marcações. Se o colaborador tiver um imprevisto e registrar o ponto fora desses locais, o gestor poderá visualizar e autorizar a marcação no caminho: Movimentações — Solicitações Central do Funcionário.
Essa opção pode ser útil para reduzir problemas relacionados à localização dos colaboradores.
Para maiores informações a respeito dos Perímetros Autorizados
clique aqui.
⛔ Restrição de Dispositivos ⛔ |
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Nesta opção, é possível restringir colaboradores a marcar o ponto somente em locais ou dispositivos desejados pela empresa, assegurando assim que não seja burlado as marcações, conforme a portaria menciona.
Essa opção pode ser útil para reduzir problemas relacionados à localização dos colaboradores.
Para maiores informações a respeito da Restrição de Dispositivos
clique aqui.
✅ Conclusão ✅ |
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A Portaria 671 do MTE permite o uso de geolocalização para registrar a jornada de trabalho, trazendo mais segurança e autenticidade às marcações. Embora o termo "geolocalização" não seja mencionado diretamente, a norma possibilita que as empresas utilizem essa tecnologia como um recurso de verificação e combate a marcações fictícias. Ela também exige mecanismos de segurança, como autenticação de dados e auditoria, para evitar a manipulação dos registros, garantindo transparência e eficiência no controle de ponto eletrônico e modernizando o processo de gestão da jornada de trabalho.
Com todas essas soluções comentadas acima, a Central do Funcionário é uma ferramenta que irá auxiliar a realização desse controle sem dor de cabeça e preocupações.
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