Perguntas Frequentes
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VoltarExemplos de cálculos referente ao Artigo 58 CLT
O Ponto Secullum 4 passa a atender as exigências da CLT sobre as tolerâncias de extras e faltas de acordo com o Artigo 58.
Mais informações sobre artigo 58:
→ https://www.jusbrasil.com.br/
A interpretação deste artigo sofreu algumas alterações entre as versões 1.22.0 e 1.56.0, sendo estes:
- Versão 1.22.0 (lançada em 27/07/2012), fora implementado o controle de horas extras e faltas de acordo com as tolerâncias do Artigo 58 da CLT;
- Versão 1.25.0 (lançada em 09/10/2012), atualização no calculo das tolerâncias diárias;
- Versão 1.56.0 (lançada em 13/10/2015), foi feita uma alteração na forma de cálculo do Artigo 58, incluindo nesta os parâmetros de tolerância contidos na súmula nº 366 do TST que não estavam contidos anteriormente.
Mais informações sobre a súmula 366:
→ http://www3.tst.jus.br/
Para habilitar a opção é necessário acessar Horários - Opções - Tolerâncias :
FÓRMULA DO CÁLCULO
Para cada batida:
Se a batida tiver falta/extra superior a 5 minutos, TODOS os minutos de falta/extra desta marcação são considerados.
Se a batida tiver falta/extra inferior ou igual a 5 minutos, estes minutos serão considerados somente se a soma total for maior que o limite mínimo de falta/extra no dia.
No final do dia:
Compara se o total somado dos minutos de extras foi superior a 10 minutos. Caso SIM, todos os minutos/horas serão considerados como extras.
Compara se o total somado dos minutos de faltas foi superior a 10 minutos. Caso SIM, todos os minutos/horas serão considerados como faltas.
Observações:
Ausências de batidas implicam em FALTAS DIRETAS, não se aplicando tolerâncias para a ausência de batidas;
Dias com a opção COMPENSADO não entram neste cálculo;
Este método permite ALMOÇO LIVRE, ignorando as batidas do intervalo de almoço e aplicando a compensação já conhecida;
Compensações semanal/mensal funcionam normalmente com este cálculo, pois não têm ligação com ele.
Abaixo, segue exemplos de como o software efetuará os cálculos seguindo as definições do Artigo 58:
HORÁRIO DE TRABALHO:
Exemplo 1:
Batidas:
07:55 - 11:05 - 12:55 - 18:05
Análise:
Ent. 1 = +5 minutos
Saí. 1 = +5 minutos
Ent. 2 = +5 minutos
Saí. 2 = +5 minutos
Percebe-se que foi superado o limite diário de 10 minutos, por esse motivo, considerados todos os minutos como extras.
Análise final:
Extras = 00:20 minutos
Faltas = 00:00 minutos
Exemplo 2:
Batidas:
07:55 - 11:05 - 13:00 - 18:00
Análise:
Ent. 1 = +5 minutos
Saí. 1 = +5 minutos
Ent. 2 = 0 minutos
Saí. 2 = 0 minutos
Percebe-se que a tolerância por marcação não foi excedida, e nem foi ultrapassado o limite diário. Portanto, não serão considerados nenhum minuto extra neste caso.
Análise final:
Extras = 00:00 minutos
Faltas = 00:00 minutos
Exemplo 3:
Batidas:
07:52 - 11:02 - 13:09 - 18:05
Análise:
Ent. 1 = +8 minutos
Saí. 1 = +2 minutos
Ent. 2 = -9 minutos
Saí. 2 = +5 minutos
Percebe-se que foi superado o limite diário de 10 minutos, sendo, por esse motivo, considerados todos os minutos como extras.
Quanto as faltas, a tolerância por marcação foi superada. Portanto, todos os minutos são contabilizados.
Análise final:
Extras = 00:15 minutos
Faltas = 00:09 minutos
Exemplo 4:
Batidas:
07:56 - 10:57 - 13:04 - 18:02
Análise:
Ent. 1 = +4 minutos
Saí. 1 = -3 minutos
Ent. 2 = -4 minutos
Saí. 2 = +2 minutos
Percebe-se que, tanto para extras quanto para faltas, nenhuma marcação superou a tolerância, e tampouco foi superado o limite diário. Restando assim, nenhum minuto de falta ou extra a ser considerado.
Análise final:
Extras = 00:00 minutos
Faltas = 00:00 minutos
Exemplo 5:
Batidas:
07:30 - 10:57 - FALTA - FALTA
Análise:
Ent. 1 = +30 minutos
Saí. 1 = -3 (minutos de tolerância de falta)
Ent. 2 = Falta
Saí. 2 = Falta
Percebe-se que foram superados os limites diários de 10 minutos tanto em relação às extras, quanto em relação às faltas. Sendo assim, todos os minutos de falta e extra são considerados.
Observação importante: Em relação às faltas, não foi superado o limite de diário no turno da manhã, não devendo ser considerado como falta os 03 minutos. No turno da tarde, há 05 horas de falta.
Análise final:
Extras = 00:30 minutos
Faltas = 05:00 horas
Exemplo 6:
Batidas:
07:56 - 11:04 - FALTA - FALTA - 20:00 - 22:00
Análise:
Ent. 1 = +4 minutos
Saí. 1 = +4 minutos
Ent. 2 = Falta
Saí. 2 = Falta
Ent. 3 = Extra
Saí. 3 = Extra
Percebe-se que não foi superado o limite diário de 10 minutos em relação ao minutos de extras, sendo, por esse motivo, desconsiderados os minutos excedentes.
Em relação às faltas, no turno da tarde, há 05 horas de falta.
Foram trabalhadas 02:00 horas fora do horário previsto. Essas horas serão então diretamente consideradas como extras.
Análise final:
Extras = 02:00 horas
Faltas = 05:00 horas
Exemplo 7:
Batidas:
06:00 - 10:56 - 13:03 - 17:56
Análise:
Ent. 1 = +2 horas
Saí. 1 = -4 minutos
Ent. 2 = -3 minutos
Saí. 2 = -4 minutos
Percebe-se que na primeira marcação foram feitas 02:00 horas de extra, sendo então consideradas na totalidade.
Em relação as faltas, nenhuma marcação ultrapassou a tolerância, porém a soma de todos os minutos ultrapassa o limite diário. Sendo assim, todos os minutos são considerados.
Análise final:
Extras = 02:00 horas
Faltas = 00:11 minutos
Exemplo 8:
Batidas:
07:54 - 11:01 - 12:59 - 17:59
Análise:
Ent. 1 = +6 minutos
Saí. 1 = +1 minuto
Ent. 2 = +1 minuto
Saí. 2 = -1 minuto
Percebe-se que na primeira entrada do funcionário a tolerância foi superada. Como a soma total dos minutos de extra não ultrapassa o limite diário, são considerados somente os 06 minutos da entrada 1, pois excedem a tolerância por marcação.
Quanto as faltas, não foi superada a tolerância por marcação e tampouco o limite diário, totalizando então em nenhuma falta no dia.
Análise final:
Extras = 00:06 minutos
Faltas = 00:00 minutos
Em caso de dúvidas, consulte o Suporte.
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